Vitória da sociedade civil e da classe trabalhadora! Nesta quinta-feira (19), a Defensoria Pública de Pernambuco teve deferida a liminar da ação civil pública em que solicita o estabelecimento de medidas para evitar a aglomeração dentro dos terminais de passageiros e dos ônibus na cidade. A decisão vem num momento importantíssimo, onde o estado passa pelo período mais grave da pandemia com 98% de ocupação dos leitos de UTI e uma taxa de novos casos altíssima.
Além de estudos fundamentais da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), esta ação tem uma forte contribuição de dados e informações levantados pelo monitoramento popular do transporte público realizado pela Articulação Recife de Luta no 2º semestre de 2020, que expôs gargalos de lotação e falta de proteção contra COVID-19 nos ônibus do Grande Recife.
Confira aqui a reportagem da Marco Zero Conteúdo sobre a pesquisa.
A decisão judicial determina que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife adote providências, sob pena de multa diária de R$10.000,00 no não-cumprimento, que estipulam:
- Que os ônibus e BRTs circulem APENAS com a capacidade máxima de passageiros correspondentes ao número de assentos, devendo cada veículo ter informação visível sobre a capacidade total para que os usuários possam fazer eventuais denúncias contra o descumprimento desta regra;
- Que seja disponibilizada uma frota maior, com quantidade suficiente para atender às demandas de cada linha, considerando os horários de pico;
- Que, nos terminais, a fila de espera não tenha mais de 30 (trinta) passageiros para os ônibus convencionais e 45 (quarenta e cinco) para os ônibus BRT.
Continuamos atentas e atentos! É fundamental uma ação concreta na garantia do transporte público seguro para as trabalhadoras e trabalhadores que precisam sair de casa durante a pandemia. Parabéns à Defensoria Pública de Pernambuco!