Para que serve um Plano Diretor?

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Por Fernanda Costa, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

O Plano Diretor deve partir de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais que embasam a formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e modelos de territorialização. Deve contar, necessariamente, com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos econômicos e sociais, não apenas no processo de elaboração e votação, mas, também, na implementação e gestão do plano.

O planejamento territorial sofreu uma intensa renovação no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01. Estes estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados com o objetivo de garantir um planejamento urbano efetivo, realista, redistributivo, com participação e controle social. A elaboração de Planos Diretores enquanto instrumentos de planejamento de uso e ocupação do solo urbano tomou uma nova relevância nesse período: sua abrangência foi ampliada e seu conteúdo vinculado ao conceito da função social da cidade e da propriedade, previstas no artigo 182 da Carta Magna. Esse mesmo artigo também determinou a obrigatoriedade da elaboração desse importante instrumento de planejamento para todos os municípios com mais de 20.000 habitantes.

As organizações sociais – compostas por planejadores, urbanistas, organizações não governamentais movimentos sociais – lutaram para dar efetividade aos preceitos constitucionais, reivindicando a regulamentação do Capítulo de Política Urbana da Constituição Federal. A conquista veio com o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), que  incorporou uma nova concepção de planejamento urbano, baseado na definição de diretrizes, princípios e instrumentos voltados para a promoção do direito à cidade e para a sua gestão democrática. Reafirmou ainda o Plano Diretor como o instrumento básico da política urbana, a partir do uso de diversos instrumentos para a democratização do acesso à terra, de indução do desenvolvimento urbano sustentável, de regularização fundiária e de gestão democrática.

O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras para os agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. O Plano Diretor deve partir de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais que embasam a formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e modelos de territorialização. Deve contar, necessariamente, com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos econômicos e sociais, não apenas no processo de elaboração e votação, mas também na implementação e gestão do plano.

Desta forma, podemos afirmar que o Plano Diretor corresponde ao conjunto de regras básicas de uso e ocupação do solo, que orientam e regulam a ação dos agentes sociais e econômicos, públicos ou privados, sobre o território do município como um todo. Ele é uma Lei Municipal, e  parte integrante do processo de planejamento municipal. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas, pois se trata de um instrumento de planejamento de médio e longo prazo e as ações, programas, projetos e metas nele contidos dependerão de suporte financeiro para sua efetivação. Desta forma, os instrumentos constantes do ciclo orçamentário deverão considerar os objetivos e metas do Plano Diretor. Enquanto instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deve ser elaborado e implementado obrigatoriamente com ampla participação e controle popular, e devidamente aprovado pela Câmara Municipal.

É também incumbência do Plano Diretor definir os critérios para utilização dos instrumentos contidos no Estatuto da Cidade, que preveem a indução de formas de uso e ocupação do solo, a gestão democrática com a participação direta da população nos processos decisórios sobre a cidade e também a ampliação das possibilidades de regularização fundiária, entre outros.

Em suma, o Plano Diretor deve buscar:

>Fazer cumprir as determinações do Estatuto da Cidade;

>Garantir que a propriedade urbana cumpra sua função social;

>Propiciar o crescimento e o desenvolvimento econômico e social local em bases sustentáveis;

>Indicar a forma mais adequada de crescimento da cidade, garantindo a legalidade dos assentamentos e a qualidade ambiental de todo o município;

>Garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos e cidadãs quanto à qualidade de vida e justiça social.

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